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NOSSO SERVIÇOS

 

 

 Pis e Cofins Não Cumulativos

 

As Leis 10.637/02 e 10.833/03 e suas recentes alterações, introduziram no ordenamento jurídico pátrio a figura do PIS e COFINS não cumulativos. Estas novas contribuições, ao contrário do ICMS e do IPI, são por demais complexas tendo em vista que o artigo 3º das referidas leis não conceitua a palavra insumo de forma clara, muito pelo contrário. Por esta razão, muitas dúvidas são geradas sobre o real significado da palavra “insumo”.  O conceito técnico de insumos, na sua  mais   ampla  acepção,  pode ser   definido 

como um conjunto de fatores necessários para que a empresa desenvolva a sua atividade. O conceito de insumos em face do PIS e da COFINS, mesmo sem uma busca de seu maior elastério, sem sombra de dúvidas está conectado à ideia de consumo de determinado bem ou serviço utilizado, ainda que de forma indireta, na atividade de fabricação do produto ou com a finalidade de prestar um determinado serviço ou na consecução das suas atividades segundo objeto social da sociedade.

 

 

Planejamento Tributário, Patrimonial e Sucessório

 

1. Planejamento Tributário

- Análise dos atuais negócios da empresa;
- Proposição de novas formas de organização negócios diminuindo a exposição atual;

- Adequação de regime apuração tributária;

- Simulação da carga tributária p/novas formas de organização negócios;

- Avaliação dos impactos da carga tributária sobre os custos/preços.

2. Planejamento Patrimonial e Sucessório

- Organização Patrimonial;
- Adequação  tributária   dos  negócios    com        segurança para os sócios , familiares/ou não;

- Negócio que possa ser Valorado e Negociado; - “Due Diligence”;

 

 

 

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